III
PRÊMIO UNIVERSO INFANTIL
REGULAMENTO
CAPÍTULO
I – DO PRÊMIO
Art.1º
O II Prêmio Universo Infantil é uma iniciativa da Secretaria de
Educação/Diretoria de Ensino Infantil da Prefeitura de Parnaíba-PI
que visa identificar, valorizar e divulgar experiências educativas
de qualidade, planejadas e executadas por professores em escolas de
Educação Infantil de Parnaíba.
Art.
2º Está aberto
exclusivamente a professores em exercício da rede Pública
Municipal/Educação Infantil.
Parágrafo
Único - Poderão participar do prêmio as escolas conveniadas com a
Prefeitura Municipal de Parnaíba.
Art.
3º As escolas dos
cinco ganhadores também serão premiadas de acordo com a
classificação dos professores selecionados.
CAPÍTULO
II - DA INSCRIÇÃO E DA PARTICIPAÇÃO
Art.
4º Os professores
interessados poderão efetuar suas inscrições no período de 08 a
11 de maio de 2012. As fichas de inscrições e o regulamento do
prêmio serão entregues na Secretaria de Educação na sala da
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO INFANTIL. Após serem preenchidas, as fichas
deverão ser encaminhadas ao mesmo setor.
Art.5º
A inscrição estará aberta para trabalhos escolares que possam ser
comprovadas, relativas às áreas de Arte, Corpo e Movimento,
Linguagem, Matemática, Ciências Naturais ou Música e Poesia, e
que tenham sido realizadas e concluídas entre março a 22 de junho
de 2012, sendo que cada participante poderá se inscrever apenas com
um único trabalho.
Art.6º
O trabalho deve ser inscrito no nome de apenas um (a) professor (a).
Mesmo os trabalhos desenvolvidos em grupos devem ser inscritos em
nome de apenas um dos integrantes, mencionando os demais
participantes.
Parágrafo
Único- A Secretaria premiará somente o (a) professor (a) em nome do
qual o trabalho foi inscrito, não se responsabilizando pela divisão
do prêmio entre os demais integrantes do grupo.
Art.
7º A inscrição
devera ser feita na Secretaria de Educação – Diretoria de Ensino
Infantil.
CAPITULO
III – DA ENTREGA DO TRABALHO E DA APRESENTAÇÃO.
Art.
8º O período de
entrega comprovada dos trabalhos para a edição 2012 será de 26 a
27 de junho de 2012. Os trabalhos que chegarem antes ou depois do
prazo estabelecido serão automaticamente desclassificados.
Art.
9º O trabalho deverá
ser digitado em fonte Times corpo 12, espaçamento 1/5, em folha de
papel A4.
Art.
10 O trabalho deve ser
um relato de uma experiência concreta, concluída no prazo
determinado no art.5º, descrito sem ultrapassar 6 (seis) folhas,
contendo e articulando os seguintes aspectos: Justificativa(motivos
para realização do trabalho; Objetivos (o que queria que os alunos
aprendessem); Conteúdos Curriculares (os conteúdos desenvolvidos
para atingir os objetivos); Metodologia (como o trabalho foi
desenvolvido – passo a passo) e Avaliação (tanto do processo de
aprendizagem dos alunos como do trabalho pedagógico do professor).
Anexos: documentação comprobatória (projeto, vídeos, fotos
acompanhadas de autorização dos pais ou responsáveis para
divulgação de imagens, produções das crianças e etc).
CAPITULO
IV – DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Art.
11 Serão selecionados
os trabalhos que atendam os seguintes critérios: apresentação dos
objetivos e sua execução; a criatividade e originalidade; os
resultados para aprendizagem dos alunos; o envolvimento do corpo
docente e da comunidade local; a apresentação dos trabalhos
produzidos pelos alunos.
Art.
12 Serão duas as
etapas consecutivas de seleção:
I.
Seleção dos 10 (dez) melhores trabalhos: II. Escolha dos 5 (cinco)
trabalhos entre os 10 (dez) selecionados para serem premiados.
CAPITULO
V – DA PREMIAÇÃO
Art.
13 Serão
classificados dez (10 projetos, por uma comissão) Dos quais, serão
selecionados cinco (05 projetos). As escolas e professores dos cincos
projetos ganhadores serão contempladas:
Projeto
Educador
|
Escola
|
1º
Medalha + TV LCD 32’
|
1º
Troféu + Um Data Show + Kit Fantoches
|
2º
Medalha + Um Notbook
|
2º
Troféu
+ Kit brinquedo + Kit Fantoches
|
3º
Medalha + Um Notbook
|
3º
Troféu + Kit de brinquedo
|
4º
Um Notbook
|
4º
Kit de fantoches
|
5º
Um Notbook
|
5º
Kit de fantoches
|
Art.
14 Os 10 (dez)
trabalhos selecionados na primeira etapa receberão menção honrosa.
Art.
15 A premiação será
realizada no mês de julho do corrente ano em local a ser comunicados
posteriormente.
CAPITULO
VI – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art.
16 É de inteira
responsabilidade do (a) professor (a) que se inscreveu o ônus
relativo aos direitos autorais de textos, imagens e outros meios que
acompanharão seu trabalho. No caso de imagens de alunos, e
importante ter a autorização dos pais ou responsáveis.
Art.
17 Ao se inscreverem,
os participantes autorizam automaticamente a Secretaria de Educação
a utilizar, editar, publicar, reproduzir, por meio de jornais,
revistas, televisão, radio e internet, imagens, conteúdos ou
qualquer informação, sem nenhuma restrição.
Art.
18 Os casos omissos
nesse regulamento, são de inteira responsabilidade da Secretaria de
Educação, de forma soberana e irrecorrível.
Art.
19 A participação no
III Prêmio Universo Infantil implica a aceitação irrestrita deste
regulamento.